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Agora, a cidade passa a ter 28 pontos de videomonitoramento passíveis de multa
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Desde o início do mês, Recife passou a contar com mais 16 câmeras de videomonitoramento. No total, a cidade passou a ter 28 pontos de fiscalização por vídeo. Inicialmente, as novas câmeras atuaram em caráter educativo, não sendo emitidas multas. A partir desta segunda (2), o condutor que for flagrado cometendo irregularidades passíveis de multa (confira quais infrações podem gerar multa por videomonitoramento no final da matéria) serão notificados.
--> Justiça suspende alguns tipos de multas por videomonitoramento
--> Recife e Olinda afirmam que já seguem novas regras sobre multas de videomonitoramento
Locais que já contam com fiscalização por videomonitoramento
De acordo com a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), os novos equipamentos auxiliarão na fiscalização de estacionamentos irregulares, ajudará na mobilidade dos pedestres e a passagem dos transportes públicos. Ainda segundo o órgão, os locais escolhidos "têm, em sua maioria, linhas de ônibus que trafegam com dificuldade por conta de estacionamentos irregulares nas vias". Diante disso, o órgão alegou que "intensificará a fiscalização por meio das câmeras para coibir irregularidades como estacionamentos sobre calçadas ou em locais proibidos e garantir a segurança viária e a mobilidade dos cidadãos".
Segundo a CTTU, as imagens captadas pelas câmeras são utilizadas para fiscalização de infrações como o estacionamento irregular, formação de fila dupla e conversão proibida, entre outras. Por outro lado, o órgão reitera que as imagens não são usadas para aplicar infrações que só podem ser validadas por equipamentos aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), como o excesso de velocidade; ou, ainda, as que precisem da abordagem dos agentes de trânsito, como conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios ou em mau estado de conservação.
Em setembro deste ano, a Justiça Federal considerou que o uso das câmeras viola o direito à intimidade e à privacidade, assegurados pela Constituição Federal. Com a decisão, fica proibido que sejam multados por videomonitoramento condutores que cometerem infrações com sistemas próprios de apuração, como por exemplo excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho, assim como as multas pela não utilização do farol baixo durante o dia. Procurada pela reportagem do Jornal do Commercio, à época, a CTTU informou que o uso das câmeras da cidades já ocorriam de acordo regras impostas estabelecidas.