APOSENTADORIA ESPECIAL

Como calcular Aposentadoria Especial? Entenda as regras após reforma da previdência

Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído ou substâncias tóxicas, possuem a possibilidade de aposentadoria sob regras distintas das do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

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Cadastrado por

Jefferson Albuquerque

Publicado em 24/04/2024 às 21:40 | Atualizado em 24/04/2024 às 21:43

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Essa modalidade de aposentadoria é destinada a profissionais expostos a agentes nocivos, como ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, que possam causar danos à saúde a longo prazo.

No entanto, após a reforma da previdência, algumas regras foram alteradas, impactando diretamente na forma como esse benefício é calculado e concedido.

Requisitos da Aposentadoria Especial em 2024

A aposentadoria especial em 2024 apresenta requisitos específicos. Com 180 meses de contribuição, já é possível solicitar o benefício.

O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com o agente ao qual o segurado foi exposto, com faixas de 15, 20 ou 25 anos.

A idade mínima também é um fator determinante. Desde a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, foram estabelecidas idades mínimas para diferentes períodos de exposição.

Por exemplo:

  • 55 anos para 15 anos de trabalho;
  • 58 anos para 20 anos;
  • e 60 anos para 25 anos.

No entanto, essa exigência não se aplica a quem já preencheu todos os critérios até novembro de 2019.

Esses segurados têm direito adquirido, necessitando apenas cumprir os requisitos anteriores de tempo de contribuição e atividade profissional.

Profissões elegíveis à Aposentadoria Especial

As ocupações elegíveis para aposentadoria especial são diversas e incluem profissões como:

  • telefonista, técnico de enfermagem, motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica, soldador, torneiro mecânico, estivador, metalúrgico, operador de caldeira, aeroviário, operador de Raio-X, vigia armado, enfermeiro, motorista de caminhão de cargas e tintureiro.

É essencial que os trabalhadores que se enquadram nessas condições estejam cientes de seus direitos e requisitos para garantir uma aposentadoria especial tranquila e adequada às suas necessidades.

Além disso, é recomendável buscar orientação profissional para compreender todas as nuances da legislação previdenciária e as possíveis mudanças que possam ocorrer ao longo do tempo.

A prevenção e o planejamento são fundamentais para assegurar uma aposentadoria segura e satisfatória em 2024 e além.

Exercício da profissão não garante direito à Aposentadoria Especial

Patrícia Linemann, Chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sul do INSS, destaca que desde 29 de abril de 1995, o enquadramento à aposentadoria especial por categoria profissional não é mais válido.

Antes dessa data, o benefício era concedido a quem exercia atividades em serviços insalubres, perigosos ou penosos, sem a necessidade de comprovar a efetiva exposição.

“Exercer determinada profissão não garante, por si só, o direito à aposentadoria especial. O que importa hoje é estar exposto a agentes nocivos”, ressalta Linemann.

Vale observar que o direito ao benefício só é reconhecido mediante apresentação de documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial, emitido pelo empregador com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, assinado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.

O PPP pode ser gerado em meio físico ou eletrônico, sendo a versão física aceita somente para vínculos empregatícios iniciados antes de 1º de janeiro de 2023.

Como calcular Aposentadoria Especial?

Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria especial segue a mesma fórmula estabelecida pela Reforma da Previdência para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Nessa abordagem, a soma de todos os salários de contribuição do segurado, devidamente atualizados monetariamente, é dividida pelo número de contribuições realizadas.

A média resultante desse cálculo é então considerada pelo INSS, que toma 60% desse valor como a renda mensal inicial.

Além disso, o INSS acrescenta 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 20 anos, para os homens.

Se o segurado teve exposição a condições que exigem o tempo mínimo de atividade especial de 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano que exceder esse tempo, para ambos os sexos.

Como dar entrada na Aposentadoria Especial 2024?

Se você pretende dar entrada no requerimento de aposentadoria especial, acesse o Meu INSS, pelo computador ou pelo aplicativo no celular, e clique em “Novo Pedido” na tela inicial.

Em seguida, escolha a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, informe os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e inclua os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.

O processo é totalmente conduzido a distância, por meio eletrônico, eliminando a necessidade de o segurado sair de casa. Após o requerimento, aguarde a conclusão da análise.

Dúvidas sobre este e outros benefícios do INSS podem ser esclarecidas pela equipe da Central de Teleatendimento do INSS.

Disque 135 e converse com um atendente de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita quando feita por telefone fixo e tem o custo de ligação local pelo celular.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial 2024?

Têm direito à aposentadoria especial, uma vez cumpridas as regras de acesso ao benefício, o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, sendo este último exclusivamente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.

A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade é concedida somente a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

Com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto (agente químico asbestos) e os que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.

São também considerados períodos de trabalho sob condições especiais os intervalos determinados pela legislação trabalhista, incluindo férias e afastamentos decorrentes de gozo de benefícios por incapacidade temporária e salário-maternidade.

Na soma da pontuação, a regra de transição prevista no artigo 21 da EC nº 103, aplicada aos segurados filiados até 13 de novembro de 2019, considera todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em exposição a agentes nocivos.

Fonte: Gov.br

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