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Hospitais serão obrigados a notificar casos de bebês com Down

Entidades e instituições que desenvolvam atividades para benefício de recém-nascidos com Down devem ser notificadas sobre os casos

Editoria de Política
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Publicado em 27/07/2017 às 15:58
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Entidades e instituições que desenvolvam atividades para benefício de recém-nascidos com Down devem ser notificadas sobre os casos - FOTO: JC Imagem
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Os hospitais públicos e privados do Recife agora serão obrigados a notificar casos de recém-nascidos portadores de Síndrome de Down a entidades e organizações especializadas. A Lei Municipal nº 18.358/2017, que dispõe sobre essa obrigatoriedade, foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do município e começa a valer a partir desta data. A Câmara Municipal do Recife aprovou o Projeto de Lei do Executivo enviado pelo prefeito Geraldo Julio no dia 3 de julho.  

De acordo com o texto, todos os hospitais públicos e privados do Recife que realizem atividade de parto, como casas de saúde, hospitais filantrópicos, maternidades, devem registrar e notificar imediatamente o nascimento de crianças com a alteração genética a instituições, entidades e associações que desenvolvam atividades para o benefício de pessoas com essa condição no município, cadastradas no banco de dados do Poder Executivo. Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento de saúde receberá inicialmente uma advertência e poderá pagar uma multa de R$ 5 mil reais por cada reincidência.

O objetivo da proposta é garantir a assistência imediata de profissionais especializados aos pais das crianças para realizar a assistência familiar adequada. Além disso, seria impedido o estímulo tardio, garantindo o desenvolvimento motor e cognitivo para promover a autonomia das crianças com Síndrome de Down.

Veto

O vereador Jayme Asfora (PMDB), da base aliada do governo, propôs o Projeto de Lei nº 115/2016 nos mesmos moldes do aprovado na Câmara nesta segunda. A matéria foi colocada em votação no dia 21 de março deste ano e aprovada pela maioria dos vereadores em primeira discussão. Porém, o prefeito Geraldo Julio vetou totalmente, por inconstitucionalidade. Segundo o ofício, publicado no Diário Oficial do município do dia 5 de abril, as determinações do Projeto de Lei "invadem a competência privativa do prefeito no que diz respeito á matéria orçamentária, como dispõe o art. 27, IV, Lei Orgânica do município do Recife". Essa lei diz que "compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre matéria orçamentária", ou seja, o legislativo não poderia gerar gastos ao poder executivo municipal, pois isso iria de encontro com o princípio da simetria e da independência entre os poderes. Ainda de acordo com o ofício, o projeto acarreta aumento de despesa à Prefeitura do Recife para que sua execução seja fiscalizada.

O veto repercutiu mal e provocou reação das associações ligadas ao tema, além da crítica do próprio autor da proposta, que afirmou que o veto era "absurdo" e o projeto não acarretaria nenhum gasto adicional ao Poder Executivo Municipal. No dia 12 de junho, a Prefeitura do Recife reenviou o projeto de lei para a Câmara do Recife, que contempla todas as propostas previstas no projeto apresentado por Jayme Asfora. 

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