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Editorial: a discussão apaixonada sobre a criação de novos municípios

A aprovação do Projeto de Lei Complementar 137/2015, estabelecendo regras para a criação de novos municípios, presta-se a uma discussão apaixonada, exigindo bem mais que a simplificação maniqueísta de ser contra ou a favor

JC Online
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Publicado em 22/05/2018 às 7:34
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A aprovação do Projeto de Lei Complementar 137/2015, estabelecendo regras para a criação de novos municípios, presta-se a uma discussão apaixonada, exigindo bem mais que a simplificação maniqueísta de ser contra ou a favor - FOTO: Foto: EBC
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A aprovação do Projeto de Lei Complementar 137/2015, estabelecendo regras para a criação de novos municípios, presta-se a uma discussão apaixonada, exigindo bem mais que a simplificação maniqueísta de ser contra ou a favor. É preciso ficarem claros os fundamentos, para evitar que opiniões passíveis do contraditório se tornem verdades absolutas. Vista daqui de nosso Estado, através das nossas lideranças políticas, parece que a decisão da Câmara Federal é um grande equívoco, aprofunda as dificuldades dos  municípios que já existem e não trazem nada de bom para os que serão criados. Mas se olharmos com a lente das lideranças do Norte e Centro-Oeste a questão tem outra leitura: foram parlamentares dessas regiões que cumpriram o rito legislativo, da apresentação do projeto pelo senador Flexa Ribeiro, ao relator Carlos Gaguim e todos os que pediram regime de urgência e inclusão na Ordem do Dia.

QUESTIONAMENTOS

Os questionamentos que vêm sendo feitos são procedentes, em princípio, porque criar novos municípios é criar mais despesas, quando os municípios brasileiros estão mergulhados em dificuldades, mas é preciso se verificar a questão por outros ângulos. Olhando sem preconceitos, é difícil desconhecer a origem de todo esse processo, do autor ao relator e todos os que cuidaram do pedido de urgência e do procedimento que implica na aprovação da matéria, como acaba de ser feito. Todos estão ligados a regiões de extrema complexidade geográfica e demográfica, como se estivessem pedindo para entrar no mapa do Brasil,
buscando acessar a modelos já consolidados em áreas mais desenvolvidas, especialmente do Sudeste, e essa diferença há de ser entendida, não se pode desconhecer peculiaridades de regiões que se aproximam do Nordeste apenas pela pobreza e, no mais, se distanciam do resto do Brasil como se fossem outra nação. 

Deve-se ter como diretriz que a autonomia financeira há de ser o pressuposto da autonomia política, mas a questão também tem que ser entendida como parte de um sistema federativo descentralizado e o direito de fazer parte dele. O administrador do município está mais próximo do povo e capacitado a ver, entender e atender as necessidades da população. Se essa é uma verdade evidente, fundada no princípio da eficiência do serviço público, é forçoso admitir que há verdades e verdades quando se trata da criação de novos municípios. Há verdades que se aplicam ao Brasil desenvolvido do Sudeste com fartos meios de
comunicação, e as que se aplicam ao Nordeste, ao Centro-Oeste, ao Norte, cada qual com sua natureza própria. Um distrito inacessível da floresta amazônica não pode ser visto como um distrito de qualquer outra região brasileira, pela dificuldade de acesso, de infraestrutura, de recursos humanos e se ele atende aos requisitos da lei para ser transformado em município o entendimento mais elementar é de que dessa forma estão sendo cumpridos princípios fundamentais de cidadania, dando cumprimento ao ordenamento jurídico também para os pequenos pedaços brasileiros com vida própria.

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