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Editorial: 18 de maio tem que ser mais que uma marca no calendário

Neste data foi gravada por lei como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

JC Online
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Publicado em 18/05/2018 às 7:14
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Neste data foi gravada por lei como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - FOTO: Foto: Divulgação/SBIE
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Este 18 de maio nos remete ao ano que cravou um gravíssimo capítulo de vergonha da nossa história: 1973. Foi quando jovens de classe média, filhos de gente tida como “importante”, violentaram e mataram uma menina de 8 anos no Espírito Santo. A data foi gravada por lei como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e para mitigar a vergonha nacional vem sendo lembrada. 

Já ontem, durante a operação Luz da Infância, deflagrada pelo Ministério da Segurança Pública, o tema da exploração infantil no Brasil veio à tona em volume e espanto. Foram mais de 250 prisões em flagrante em 28 cidades do País, em 24 Estados mais o Distrito Federal. Em Pernambuco, foram seis prisões.

Nos idos de 1988, foi dada força constitucional à defesa da criança e do adolescente, em 1990 essa proteção foi exposta em um Estatuto da Criança e do Adolescente somando-se ao Código Penal que tipifica crimes de estupro, de atentado violento ao pudor, com o que aparentemente estávamos dotados dos mecanismos de defesa dos vulneráveis. Contudo, o histórico dessa barbárie chega a níveis inacreditáveis e persiste, exigindo compromisso social mais que normas jurídicas. Basta ver que, apesar desse aparentemente civilizado e rigoroso arcabouço legal, em 27 de março de 2012 um tribunal inocentou um acusado de estuprar três
meninas de 12 anos que se prostituíam, considerando que “as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”. 

Outros casos

Para quem se escandaliza com esse caso, será sempre imperioso lembrar o que aconteceu em 2007 em Abaetetuba, no Pará: no dia 21 de outubro, uma menor foi presa sob a acusação de tentar furtar um telefone celular e uma juíza de direito mandou a garota de 15 anos para uma cela ocupada por mais de 20 homens. Ali a menor passou 26 dias sujeita à voracidade sexual dos machos, que não apenas a estupravam seguidamente como apagavam cigarros no seu corpo. A juíza responsável por essa barbaridade teve como “punição” deixar de trabalhar por dois anos, sem deixar de receber a generosa remuneração paga à magistratura.

Esses são exemplos de que o 18 de maio tem que ser mais que uma marca no calendário, acrescentando-se que o rigoroso e amplo arcabouço legal não impede a barbárie e todos devemos estar advertidos de que esse delito grave contra a humanidade está bem perto de nós. Ele está identificado pela Polícia Rodoviária Federal com o registro de mais de 2.400 pontos de exploração de menores, dos quais no Nordeste são 156 pontos críticos e 147 de alto risco. Assim, o que é preciso acrescentar para fazer desta data um clamor à natureza humana de todos os brasileiros?

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