RIO DE JANEIRO

Filho de militar perde na justiça direito à pensão por mudança de gênero

Autor da ação, homem trans perdeu o direito ao benefício ao apresentar os novos documentos

JC Online
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Publicado em 15/09/2017 às 16:45
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Autor da ação, homem trans perdeu o direito ao benefício ao apresentar os novos documentos - FOTO: Foto: Pixabay
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O filho trans de um oficial da Marinha perdeu o direito à pensão do pai na Justiça. Segundo a decisão do juiz Frederico Montedonio Rego, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o benefício, concedido apenas para mulheres, foi cancelado porque "embora tenha nascido com o sexo feminino, o rapaz afirma ser transexual e se identificar com o gênero masculino desde a infância”.

A decisão do juiz corroborou com a determinação do Serviço de Inativos e Pensionistas do Comando da Marinha, que cancelou a pensão por morte que o beneficiário recebia na qualidade de filha de militar.

No ano de 2015, na esfera judiciária estadual, o filho do militar conseguiu autorizar a alteração do assentamento de nascimento  "tanto para a mudança do seu prenome, como também do seu sexo para masculino”, atesta o juiz.

Segundo os autos, ao comparecer à Marinha este ano para o recadastramento periódico, o autor da ação apresentou seus documentos atuais, em que consta seu nome social masculino. Como a pensão havia sido concedida por aplicação do art. 7º da Lei nº 3.765/1960, que assegurava o pagamento da pensão às filhas, entendeu a Marinha que não mais se aplicava a condição atual do beneficiário.

Sofrimento

Para o juiz federal, “entender que o impetrante seria titular do direito à pensão seria considerá-lo, em alguma medida ou para certos fins, como um indivíduo do sexo feminino, o que reavivaria todo o sofrimento que teve durante a vida e violaria sua dignidade, consubstanciada no seu direito – já reconhecido em juízo – a ser reconhecido tal como é para fins jurídicos, ou seja, como um indivíduo do sexo masculino”.

O magistrado afirma, ainda, que “agiu com correção a autoridade impetrada (Marinha) ao cancelar a pensão, como também agiria na situação hipotética inversa, se concedesse o benefício a uma requerente identificada com o gênero feminino, apesar de nascida com o sexo masculino”.

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