LIBERDADE

Ex-goleiro Bruno consegue habeas corpus e deve ser solto

Bruno foi condenado em 2013 a 22 anos de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio

Leonardo Vasconcelos
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Leonardo Vasconcelos
Publicado em 24/02/2017 às 10:05
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Bruno foi condenado em 2013 a 22 anos de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio - FOTO: Divulgação
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Preso desde 2010, o goleiro Bruno Fernandes de Souza conseguiu um habeas corpus e deve ser solto ainda nesta sexta-feira (24). A decisão de soltar o ex-atleta, condenado em 2013 a 22 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de Eliza Samudio, foi do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello. A Penitenciária de Minas, na região metropolitana de Belo Horizonte, ainda não informou o horário em que o ex-goleiro será solto.

Em sua decisão, Marco Aurélio Mello afirmou que os fundamentos da preventiva "não resistem a exame". "Inexiste, no arcabouço normativo, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena. O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo", escreveu Mello, no despacho datado do último dia 21.

"O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória", afirmou. 

ALERTA

O ministro do STF ainda alertou que o Bruno deve "permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."

 

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