TRIBUTOS

Saiba como calcular o 13º do empregado doméstico

Pagamento ao empregado deve ser feito até segunda-feira (30/11) mas função no eSocial para recolher encargos só sai na terça (1º/12)

Emídia Felipe
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Emídia Felipe
Publicado em 26/11/2015 às 8:33
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Pagamento ao empregado deve ser feito até segunda-feira (30/11) mas função no eSocial para recolher encargos só sai na terça (1º/12) - FOTO: JC Imagem
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Empregadores domésticos devem ficar atentos ao 13º dos funcionários. Embora a liberação do eSocial para lançamento dos tributos que incidem nesse bônus esteja agendada apenas para 1º/12, a data do pagamento da primeira parcela aos empregados é a mesma: dia 30 deste mês, a próxima segunda-feira.

O eSocial é o sistema criado pelo governo federal para unificar a cobrança de tributos que incidem sobre o emprego doméstico. Ativado em outubro com uma série de falhas, tinha como primeiro vencimento 7/11, mas os ajustes forçaram a Receita a adiar esse vencimento para o próximo dia 30 (data que já está na agenda de quem tem empregados por causa da primeira parcela do 13º).

Mas nem tudo foi corrigido. Somente no dia 1º/12 será liberada a funcionalidade para que sejam pagos INSS, seguro contra acidente de trabalho, FGTS e percentual referente à multa de rescisão sobre o 13º. A Receita não informou se essa correção vai permitir que o eSocial calcule também o valor-base do bônus, sobre o qual incidem os impostos e contribuições – a cobrança deles é que está garantida entre as atualizações do sistema. No site do órgão estão mais informações sobre a atualização: clique aqui para acessar.

Sócio do software Lalabee, ferramenta para empregadores e contadores gerirem os pagamentos dos domésticos, Ricardo da Ponte lembra que o 13º sempre foi um direito dos domésticos - garantido desde a Lei 5.859 de 1972 - e não há alteração em relação a isso. Os cálculos devem incluir horas extras pagas durante o ano e salários proporcionais ao tempo trabalhado, considerando todos os detalhes contábeis, como a diferença que faz se o funcionário trabalhou mais de 15 dias por mês ou não.

13º empregados domésticos

Outra coisa que não muda é o calendário: o primeiro pagamento, que deve ser no mínimo metade do 13º e pode ser até o valor total, precisa ser paga até 30 de novembro. A segunda, até 20 de dezembro (veja quadro acima) e horas extras feitas após essa data devem entrar nos restos a pagar do 13º em janeiro.

A advogada Isabela Aguiar, da Leão e Afonso Bezerra Advocacia, aconselha que o pagamento das parcelas ao empregado seja feito acompanhado de recibo, em que devem constrar o nome das duas partes e a descrição do que está sendo pago, incluindo os descontos, quando houver.

Para a diretora do Legalizar Doméstica, serviço de contabilidade especializado, Luciana Peres, os contribuintes devem se organizar, tendo em vista as idas e vindas da Receita e o prazo apertado entre o lançamento e o vencimento dos tributos.

Veja mais detalhes na simulação abaixo, elaborada pela Legalizar Doméstica:

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