IMPEDIDA

Doula relata dificuldade de acompanhar gestante em hospital no Recife

Uma enfermeira do Hospital Memorial São José alegou ser um "novo protocolo" e pediu para escolherem entre a doula ou o pai para acompanhar a gestante

JC Online
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Publicado em 21/06/2018 às 17:52
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Uma enfermeira do Hospital Memorial São José alegou ser um "novo protocolo" e pediu para escolherem entre a doula ou o pai para acompanhar a gestante - FOTO: Reprodução/Google Street View
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Tensa. Foi assim que a doula Mariana Bahia se sentiu após, segundo ela, ter sido impedida de entrar para acompanhar o parto de uma gestante que a tinha contratado. Uma funcionária do Hospital Memorial São José, no bairro do Derby, na área central do Recife, onde foi programado o nascimento do bebê, pediu para que fosse escolhido entre o pai da criança ou a doula para ser acompanhante durante o procedimento. A questão é que essa é uma infração grave da  Lei nº 15.880, publicada em agosto de 2017, que “garante o direito à presença de doulas durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais, maternidades, casas de parto e estabelecimentos similares da rede pública e privada de saúde do Estado de Pernambuco”.

Segundo Mariana, doula há cinco anos, a enfermeira da unidade de saúde, que impediu sua entrada na sala de parto, disse que este seria um “novo protocolo” do Memorial São José. A doula conta que a funcionária do hospital afirmou ser permitido apenas um acompanhante, e a doula deveria resolver com pai do bebê qual dos dois assistiriam ao parto.

A lei estadual, que chegou a ser proferida pela doula no momento do impedimento no hospital, ainda garante que “a presença das doulas não se confunde com o acompanhante”, e a cuidadora tem o direito de entrar no parto, juntamente com uma pessoa escolhida pela gestante. Mesmo assim não houve acordo.

Em entrevista ao Jornal do Commercio, Mariana Bahia relatou que, como a gestante estava prestes a ter o bebê, entrou como acompanhante para não deixar a mãe sozinha naquele momento. “Por se tratar de um parto humanizado, e pela gestante estar com bastante dor, o pai do bebê preferiu que eu entrasse para acompanhá-la. Por outro lado, todo meu material usado no pré-parto teve que ficar do lado de fora, pois eu estava impedida de exercer minha função naquele momento e o pai perdeu de ver o filho nascer”, conta a cuidadora.

Para amenizar as dores sentidas pela mãe, a doula chegou a usar vaselina, que tinha no quarto do hospital, para fazer massagens, já que não tinha acesso aos produtos que costuma usar nestes momentos.

Mariana teve que ficar se dividindo entre prestar assistência a parturiente e informar ao pai, que ficou do lado de fora, sobre a situação que ocorria. “No lugar de prestar a devida assistência apenas à mãe, ainda tive que me recuperar da raiva que senti, e não passar isso para ela, que já estava prestes a parir”, lamenta.

Em nota, o Memorial São José informa que “segue todas as normas e regras vigentes da área de saúde, assim como a lei estadual nº 15.880/16 que garante a presença de doulas com a parturiente. No caso citado, a doula Mariana Bahia não realizou o cadastro prévio exigido a todos os profissionais de saúde que precisam acessar as áreas de assistência a pacientes. No entanto, foi permitido o acesso da doula na condição de acompanhante seguindo regras de segurança ao paciente, em comum acordo com a família”.

Outra doula entrou no hospital sem cadastro

Apesar da suposta necessidade de um cadastro de doulas, uma outra profissional da categoria, Vivienne Pires, esteve no Memorial há cerca de um mês, e garante que não foi solicitado cadastro algum, podendo entrar no local acompanhada do pai do bebê.

Mesmo não sendo barrada de entrar como doula, Vivienne relata que foi impedida de acompanhar a gestante no momento em que a cirurgia estava sendo preparada. “Foi um parto cesárea. Eu e o pai só pudemos entrar quando ia começar o parto”, lamenta. A mulher ainda conta que nos hospitais Santa Joana, Real Hospital Português e outros nos quais já participou de partos, nunca foi necessária a retirada dela de dentro do bloco cirúrgico em qualquer momento.

Se denunciado, hospital poderá pagar multa

Ainda de acordo com a Lei nº 15.880, no artigo quinto, o descumprimento da lei sujeita o estabelecimento privado às penalidades de advertência, ou multa, que é fixada entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, dependendo do porte da unidade de saúde e as circunstâncias da infração.

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