Empregada doméstica trabalha em duas casas em tempos de crise

Contrato compartilhado exige cuidados para garantir direitos das domésticas
Da editoria de economia
Publicado em 20/01/2017 às 11:59
Contrato compartilhado exige cuidados para garantir direitos das domésticas Foto: Diego Nigro/JC Imagem


A crise econômica está provocando ajustes nas relações de trabalho. Com muitos patrões perdendo o emprego ou assistindo sua renda ser corroída, a alternativa é apostar em uma nova modalidade de contratação: o compartilhamento do trabalho doméstico. A mesma empregada doméstica pode trabalhar em duas casas, desde que sejam respeitados todos os seus direitos. Não existe uma lei específica que trate do tema, mas as condições para viabilizar a contratação estão previstas na CLT e na Lei das Domésticas.

Especialista em direito trabalhista, Arnaldo Barros Neto, do Martorelli Advogados, explica que é possível estabelecer um consórcio do trabalho doméstico. Um dos empregadores seria responsável pelas anotações na carteira de trabalho e o outro seria um co-responsável pelo contrato.

“É importante que isso fique muito bem amarrado e escrito em contrato, porque é algo que foge da rotina. É preciso determinar quantos e quais dias a doméstica trabalha na casa de cada pessoa. Isso porque ela poderá trabalhar três dias em uma casa e dois na outra. E nessa segunda residência poderia se configurar que ela seria apenas diarista, porque trabalha apenas dois dias”, esclarece. O contrato por escrito também serve para preservar o empregador que assinou a carteira.

Além da possibilidade de apenas um dos empregadores assinar a carteira da doméstica, a lei trabalhista também permite que o empregado tenha mais de um contrato ativo na CPTS ao mesmo tempo. Cada um dos contratos seria assinado com valor proporcional aos dias trabalhador. “Mas é preciso deixar claro que a jornada semanal de 44 horas tem que ser respeitada e que o valor proporcional não pode ser menor que o mínimo (R$ 937)”, alerta Barros Neto.

DIREITOS

Apesar de não existir impedimento legal para a realização do consórcio do emprego doméstico, o sindicato da categoria desaconselha a modalidade de contratação. “Nesse tipo de contrato quem leva vantagem é o empregador que faz uma economia ao dividir os encargos, mas a doméstica fica sobrecarregada. São dois patrões, organizações diferente em cada casa e um volume de trabalho exaustivo. Isso sem falar que é preciso avaliar como fica o sábado, porque nesse dia só é possível trabalhar quatro horas para complementar as 44 semanais. Se a doméstica trabalha três dias em cada casa ela vai receber hora-extra no sábado para complementar as oito horas diárias?”, questiona a presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Pernambuco, Luiza Batista.

Mesmo desaconselhando esse tipo de contratação, Luiza diz que muitas famílias estão se valendo desse tipo de relação contratual e as domésticas estão aceitando como forma de driblar a crise. “As pessoas aceitam porque a crise fez os patrões perderem seus empregos e não terem mais condição de manter as domésticas. Até as faxinas foram reduzidas”, pondera.

O Brasil já tem 12,1 milhões de desempregados e não existe perspectiva de recuperação enquanto a atividade econômica não voltar a crescer. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, mostra que só em novembro foram fechadas 116 mil vagas com carteira assinada. Na análise dos últimos 12 meses, 1,5 milhões de pessoas perderam o emprego e as domésticas não foram poupadas.

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