Motorista com sinais de embriaguez atropela e mata pedestre em Jaboatão

O motorista de 21 anos se recusou a fazer o teste do bafômetro
JC Online
Publicado em 26/04/2018 às 6:40
O motorista de 21 anos se recusou a fazer o teste do bafômetro Foto: Foto: Suelen Brainer / TV Jornal


Um atropelamento, na madrugada desta quinta-feira (26), deixou uma vítima fatal em Candeias, Jaboatão dos Guararapes. O acidente aconteceu por volta das 2h30, quando Gabriel Victor Lira Pimentel, de 21 anos, que dirigia um veículo de cor cinza, atropelou um pedestre após sair de um bar na Avenida Presidente Kennedy, local onde ocorreu o choque.

A vítima, que andava de skate no momento do acidente, foi arremessada a cerca de 80 metros. Segundo informações do delegado responsável pelo caso, Joaquim  Braga, da 19° delegacia de Polícia em Prazeres, Gabriel apresentava sinais de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro. 

O corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Medicina Legal do Recife. O carro foi apreendido e levado a delegacia. O motorista irá responder por homicídio culposo e será encaminhado à audiência de custódia.

Tamarineira

Em novembro do ano passado, um caso de atropelamento que vitimou uma família na Tamarineira, Zona Norte do Recife, causou perplexidade. O jovem João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, de 25 anos, dirigia a 108 km/h o Ford Fusion que atingiu o Toyota RAV4 conduzido, a 30 km/h, pelo advogado Miguel Arruda. No acidente, morreram a mulher do advogado, Maria Emília Guimarães, 39 anos; seu filho Miguel Arruda da Motta Silveira Neto, 3; e a babá grávida de três meses Roseane Maria de Brito, 23.

João Victor é réu no processo judicial e vai responder por triplo homicídio doloso duplamente qualificado e duas tentativas de homicídio. O jovem continua preso preventivamente no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), no município de Abreu e Lima, Grande Recife.

Punição mais rígida

Sancionada em dezembro com o objetivo de endurecer as punições para motoristas que cometem crimes de trânsito sob efeito de álcool e drogas, a Lei 13.546 está em vigor desde o último dia 19. A legislação prevê pena maior para quem matar ou ferir gravemente outras pessoas. Além disso, os infratores serão encaminhados ao Judiciário, não podendo pagar fiança imediatamente. Apesar de consideradas um avanço, as medidas são vistas como tímidas por quem convive com a impunidade. Isso porque a nova lei ainda caracteriza o crime de trânsito como culposo, quando não há intenção de matar ou ferir.

Agora, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina pena de reclusão de 5 a 8 anos para homicídios. Antes, previa a detenção de 2 a 4 anos, com possibilidade de pagamento de fiança arbitrada pela autoridade policial. Com a mudança, os infratores serão encaminhados para audiências de custódia e caberá ao juiz arbitrar ou não fiança.

Em casos de lesão corporal, a nova pena vai de 2 a 5 anos de reclusão. Antes, a detenção era de seis meses a dois anos. “É uma mudança significativa, porque a forma de penalização ficou severa. Saímos do sistema de detenção para o de reclusão, onde o apenado começa a cumprir pena no regime fechado”, explica o consultor jurídico e professor da Faculdade de Boa Viagem, Carlos Sobral.

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